Estatuto da Instituição

Capítulo I -
Dos objetivos

Artigo 1º A Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, fundada por familiares e admiradores do gravador Oswaldo Goeldi e interessados em artes plásticas em geral, com sede à Rua Francisco Nunes, 307, Vila São Geraldo, Taubaté, CEP: 12062-140, e foro na cidade de Taubaté, Município e Comarca do mesmo nome, é uma entidade sem fins lucrativos, com duração indeterminada e número ilimitado de sócios.

§ único - A Associação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou sócios sob nenhum pretexto.

Artigo 2º - A Associação tem por objetivo:

a) Preservar a memória da vida, da obra e da imagem do gravador Oswaldo Goeldi, seu patrono, e o fomento e a divulgação das artes visuais e da cultura artístico-literária brasileira.
b) Responsabilizar-se pela guarda e organização de todo acervo de imagem da obra de Oswaldo Goeldi, de que a família Goeldi é depositária, autorizando a utilização de imagem e/ou cópias de seus trabalhos.
c) Prestar consultoria a instituições culturais públicas e privadas sobre a obra de Oswaldo Goeldi.
d) Desenvolver projetos próprios voltados para o fomento das artes plásticas, a criação, a crítica, as edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e preservação fotográfica e a difusão da produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das artes visuais.
e) Organizar cursos, editar publicações e coordenar pesquisas mantendo convênios e intercâmbios com instituições afins.
f) Realizar simpósios, workshops, seminários, exposições e mostras de artes plásticas.
g) Prestar consultoria para livros, páginas de Internet e produtos audiovisuais no âmbito artístico e cultural.

Artigo 3º - Para alcançar seus objetivos, a Associação:

a) Desempenhará todas as funções que as leis atribuam ou consintam às associações desta natureza;
b) Pugnará pelo interesses legítimos dos associados em relação à arte à cultura.
c) Manterá serviços de informações e consultas.
d) Editará ou fazer editar publicações periódicas de informações e divulgação de matéria útil aos associados e interessados.
e) Promoverá meios de instruir, esclarecer e orientar seus associados em seu campo de atuação.

Capítulo II -
Dos Associados

Artigo 4º- O quadro social constituir-se-á de pessoa físicas que tenham idoneidade moral e se dediquem ou se interessem pelas atividades desta Associação, com as seguintes categorias:

1. Contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria
2. Beneméritos – aqueles que a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3. Honorários – aqueles que se fizerem credores desta homenagem por serviços de notoriedade à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral.
4. Serão considera dores Associados Fundadores os que assinarem a ata de fundação da Associação.

Artigo 5º - A admissão de associados será precedida por proposta assinada pelo interessado e homologada pela Diretoria.

§ Único - Constarão da proposta assinada: nome do proposto, endereço, data de nascimento, profissão além de outros dados de interesse da Associação.

Artigo 6º - Serão excluídos os associados que:

a) Solicitarem demissão;
b) Vierem a falecer;
c) Atentarem contra os ideais da Associação;
d) Faltarem às obrigações e aos deveres dos cargos que lhes forem confiados;
e) Não cumprirem com suas obrigações relativas às taxas e contribuições da Associação;

Artigo 7º - São deveres dos associados:

a) Trabalhar em prol das atividades realizadas pela entidade e pela divulgação de seus ideais;
b) Fazer cumprir este estatuto, o regulamento interno e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;
c) Comparecer às Assembléias Gerais e as demais sessões a que forem convocadas;
d) Aceitar e exercer os cargos e comissões para que forem eleitos ou designados;
e) Manter e incentivar o espírito associativo;
f) Contribuir financeiramente para a manutenção da entidade, na forma que for estabelecida pela diretoria.

Artigo 8º - São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado para qualquer cargo, desde que aprovado pela Diretoria vigente;
b) Propor a admissão de novos associados;
c) Recorrer das decisões da Diretoria para a Assembléia Geral;

Capítulo III
- Da Administração, da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal

Artigo 9º - A Associação será administrada por uma Diretoria composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro.

§ 1º - O mandato da Diretoria será de dois anos;
§ 2º - Os cargos da Diretoria não serão remunerados;
§ 3º - As deliberações da Diretoria deverão constar em ata lavrada em livro próprio;
§ 4º - As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou por dois outros membros da Diretoria.

Artigo 10º - Serão órgãos deliberativos a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal

Artigo 11º - À diretoria compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno;
b) Resolver os casos omissos neste estatuto e as dúvidas que suscitarem;
c) Elaborar o regimento interno;
d) Admitir e excluir sócios;
e) Fixar a data das contribuições para os sócios que deverão ser mensais;
f) Organizar os serviços administrativos internos, criar novos departamentos ou comissões que serão a ela subordinados, vencimentos, bem como nomear e admitir o respectivo pessoal;
g) Designar os estabelecimentos bancários a que devem ser recolhidos o numerário e valores recebidos;
h) Negociar bens móveis e imóveis da Associação com a autorização da Assembléia Geral;
i) Elaborar os planos de atividades junto aos Departamentos.

Artigo12ºAo Presidente cabe entre outras, as seguintes obrigações:

a) Supervisionar todas as atividades da Associação;
b) Acompanhar freqüentemente o saldo em caixa;
c) Abrir contas em nome da entidade, assinar cheques e documentos bancários sem a necessidade da assinatura em conjunto do tesoureiro em exercício, sendo que este terá ciência dos mesmos através da Sra. presidnete ou através da Sra. Secretaria;
d) Assinar conjuntamente com o secretário contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
f) Representar ativa e passivamente a Associação em Juízo e fora dele;
g) Apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária, submetendo à sua aprovação, o relatório das atividades do ano anterior acompanhado do balanço patrimonial e demonstração de receita e despesas.

Artigo 13º Ao Vice-Presidente compete auxiliar ao Presidente e substituí-lo e suas faltas e impedimentos.

Artigo 14º Aos Secretários, na ordem de suas designações, compete:

a) Secretariar as reuniões da Diretoria, dos departamentos e Assembléias Gerais;
b) Providenciar a divulgação dos assuntos de interesse dos sócios e usuários;
c) Propor à Diretoria a nomeação de pessoal;
d) Redigir, assinar a correspondência e desempenhar as demais incumbências referentes ao cargo;
e) Organizar o arquivo da Associação;

Artigo 15º - Aos Tesoureiros, na ordem de suas designações compete:

a) Arrecadação mensal das contribuições;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à Associação;
c) Assinar em conjunto com o Presidente todos os documentos, correspondências e quaisquer outros papéis, exceto abertura de contas bancárias, assinatura de cheques e documentos bancários que terá somente a assinatura da Sra. Presidente, sendo que este terá ciência dos mesmos através da Sra. Presidente ou através da Sra. Secretária.
d) Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;e) trazer em dia a escrituração dos livros da tesouraria, apresentando mensalmente balancetes financeiros à Diretoria.Da Assembléia Geral:

Artigo 16º - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, constituídas pelos sócios, no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da Associação dentro dos limites desse estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Associação e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Artigo 17º - A Assembléia geral será presidida pelo sócio que a maioria aclamar e a ele compete escolher um ou mais outros sócios para, como secretários, integrarem à mesa.

§ 1º- A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria ou a requerimento de, pelo menos, seis sócios.

§ 2º - O quórum mínimo para realização da Assembléia Geral será de 30% dos associados em primeira convocação e de qualquer número de sócios na segunda convocação.

§ 3º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, a não ser nos casos de dissolução da Associação ou de alienação de seu patrimônio quando se exigirá quórum mínimo de 10% dos associados para realização da Assembléia e maioria absoluta (2/3 de associados presentes) para deliberação.

Artigo 18º - As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas com antecedência de 10 (dez) dias.§ Único - Os editais de convocação serão publicados em jornal local e comunicados por circulares aos sócios e neles deverão constar o local e hora da primeira e, não havendo quorum, segunda convocação a qual ocorrerá 30 (trinta) minutos após.

Artigo 19º - Para a Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, deverão constar na ordem do dia:

a) Prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal compreendendo: relatório do exercício findo, demonstração da receita, da despesa e balanço patrimonial referente aquele exercício e plano de atividades para o exercício seguinte;
b) Eleição dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal bianualmente em votação secreta;
c) Discussão e análise de quaisquer assuntos de interesse da Associação, deliberando, porém, apenas sobre assuntos constantes da pauta.

Artigo 20º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, desde que a pauta seja comunicada com antecedência de 10 (dez) dias aos associados.

§ único-Modificações do presente Estatuto serão aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária ou Ordinária, pela maioria dos associados presentes. Do Conselho Fiscal:

Artigo 21º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar o balanço contábil e prestação de contas da Diretoria dando seu parecer por escrito;
b) Zelar pelo patrimônio e pelos fins da Associação;
c) Examinar os livros contábeis e os papéis de escrituração da Associação, devendo todos os funcionários e membros da administração fornecer as informações requeridas;

Artigo 22º - O Conselho Fiscal será composto de 3 membros, eleitos quadriênio pela Assembléia Geral simultaneamente com a Diretoria.

Capítulo IV
Da Renda e do Patrimônio

Artigo 23º - A renda da Associação será constituída:

a) Pelas contribuições dos associados;
b) Por doações ou legados estabelecidos em favor da Associação;
c) Por auxílios e subvenções que forem concedidos pelos Poderes Públicos ou Instituições Particulares;
d) Por contribuições de empresas públicas ou privadas no uso da imagem do patrono da associação em qualquer atividade cultural, publicação literária ou digital.
e) Por outras rendas.

Artigo 24º - O Patrimônio Social constituir-se-á de todos os bens sociais, doações e legados feitos à Associação.

§ único - Para venda ou permuta de bens e valores, será obrigatória a aprovação da Assembléia Geral.
Capítulo V
Disposições Gerais

Artigo 25º - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente por quaisquer compromissos que expressa e intencionalmente sejam assumidos em nome da Associação.

Artigo 26º - Este Estatuto poderá ser reformado em qualquer época em Assembléia Geral Extraordinária ou Ordinária, convocada para este fim.

Artigo 27º - Em caso de desistência de algum membro da Diretoria por motivo justificado, será feita uma eleição para substituição do mesmo em Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Diretoria.

Artigo 28º- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Artigo 29º - O presente estatuto foi aprovado em ata. – livro 2 pag.

Nada mais havendo a tratar, foi dada encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata para que se cumpra todos os seus efeitos, assinada pela presidente Lani Rotella Goeldi Pereira da Silva, pela secretária Alice Fondello Pereira da Silva, Srta Giovanna Goeldi Pereira da Silva, tesoureira e pelo Dr. Gustavo Olavo Goeldi, vice-presidente e advogado responsável pela entidade.
Ata encerrada e extraída do livro 2-2010


Lani Rotella Goeldi Pereira da Silva – presidente
Dr. Gustavo Olavo Goeldi – vice presidente
Alice Fondello Pereira da Silva – secretária
Giovanna Goeldi Pereira da Silva de Toledo – tesoureira

Conselho Fiscal:

Melania do Carmo Rotella Goeldi
Fabio Rotella Goeldi
Maria José dos Santos


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