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Capítulo
I -
Dos objetivos
Artigo
1º A Associação Artística
Cultural Oswaldo Goeldi, fundada por familiares
e admiradores do gravador Oswaldo Goeldi e interessados
em artes plásticas em geral, com sede
à Rua Francisco Nunes, 307, Vila São
Geraldo, Taubaté, CEP: 12062-140, e foro
na cidade de Taubaté, Município
e Comarca do mesmo nome, é uma entidade
sem fins lucrativos, com duração
indeterminada e número ilimitado de sócios.
§
único - A Associação não
distribuirá lucros, bonificações
ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou sócios
sob nenhum pretexto.
Artigo
2º - A Associação tem por
objetivo:
a)
Preservar a memória da vida, da obra
e da imagem do gravador Oswaldo Goeldi, seu
patrono, e o fomento e a divulgação
das artes visuais e da cultura artístico-literária
brasileira.
b) Responsabilizar-se pela guarda e organização
de todo acervo de imagem da obra de Oswaldo
Goeldi, de que a família Goeldi é
depositária, autorizando a utilização
de imagem e/ou cópias de seus trabalhos.
c) Prestar consultoria a instituições
culturais públicas e privadas sobre a
obra de Oswaldo Goeldi.
d) Desenvolver projetos próprios voltados
para o fomento das artes plásticas, a
criação, a crítica, as
edições, a pesquisa, a experimentação,
a circulação e preservação
fotográfica e a difusão da produção
artística, apoiando projetos inovadores
que estimulem a criação e a reflexão
no campo das artes visuais.
e) Organizar cursos, editar publicações
e coordenar pesquisas mantendo convênios
e intercâmbios com instituições
afins.
f) Realizar simpósios, workshops, seminários,
exposições e mostras de artes
plásticas.
g) Prestar consultoria para livros, páginas
de Internet e produtos audiovisuais no âmbito
artístico e cultural.
Artigo
3º - Para alcançar seus objetivos,
a Associação:
a)
Desempenhará todas as funções
que as leis atribuam ou consintam às
associações desta natureza;
b) Pugnará pelo interesses legítimos
dos associados em relação à
arte à cultura.
c) Manterá serviços de informações
e consultas.
d) Editará ou fazer editar publicações
periódicas de informações
e divulgação de matéria
útil aos associados e interessados.
e) Promoverá meios de instruir, esclarecer
e orientar seus associados em seu campo de atuação.
Capítulo
II -
Dos Associados
Artigo
4º- O quadro social constituir-se-á
de pessoa físicas que tenham idoneidade
moral e se dediquem ou se interessem pelas atividades
desta Associação, com as seguintes
categorias:
1.
Contribuintes – os que pagarem a mensalidade
estabelecida pela Diretoria
2. Beneméritos – aqueles que a
Assembléia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente da diretoria, em virtude dos
relevantes serviços prestados à
Associação.
3. Honorários – aqueles que se
fizerem credores desta homenagem por serviços
de notoriedade à Associação,
por proposta da diretoria à Assembléia
Geral.
4. Serão considera dores Associados Fundadores
os que assinarem a ata de fundação
da Associação.
Artigo
5º - A admissão de associados será
precedida por proposta assinada pelo interessado
e homologada pela Diretoria.
§
Único - Constarão da proposta
assinada: nome do proposto, endereço,
data de nascimento, profissão além
de outros dados de interesse da Associação.
Artigo
6º - Serão excluídos os associados
que:
a)
Solicitarem demissão;
b) Vierem a falecer;
c) Atentarem contra os ideais da Associação;
d) Faltarem às obrigações
e aos deveres dos cargos que lhes forem confiados;
e) Não cumprirem com suas obrigações
relativas às taxas e contribuições
da Associação;
Artigo
7º - São deveres dos associados:
a)
Trabalhar em prol das atividades realizadas
pela entidade e pela divulgação
de seus ideais;
b) Fazer cumprir este estatuto, o regulamento
interno e as deliberações da Assembléia
Geral e da Diretoria;
c) Comparecer às Assembléias Gerais
e as demais sessões a que forem convocadas;
d) Aceitar e exercer os cargos e comissões
para que forem eleitos ou designados;
e) Manter e incentivar o espírito associativo;
f) Contribuir financeiramente para a manutenção
da entidade, na forma que for estabelecida pela
diretoria.
Artigo
8º - São direitos dos associados:
a)
Votar e ser votado para qualquer cargo, desde
que aprovado pela Diretoria vigente;
b) Propor a admissão de novos associados;
c) Recorrer das decisões da Diretoria
para a Assembléia Geral;
Capítulo
III
- Da Administração, da Assembléia
Geral e do Conselho Fiscal
Artigo
9º - A Associação será
administrada por uma Diretoria composta pelos
seguintes membros: Presidente, Vice-presidente,
Secretário e Tesoureiro.
§
1º - O mandato da Diretoria será
de dois anos;
§ 2º - Os cargos da Diretoria não
serão remunerados;
§ 3º - As deliberações
da Diretoria deverão constar em ata lavrada
em livro próprio;
§ 4º - As reuniões da Diretoria
serão convocadas pelo Presidente ou por
dois outros membros da Diretoria.
Artigo
10º - Serão órgãos
deliberativos a Assembléia Geral e o
Conselho Fiscal
Artigo
11º - À diretoria compete:
a)
Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e
o regimento interno;
b) Resolver os casos omissos neste estatuto
e as dúvidas que suscitarem;
c) Elaborar o regimento interno;
d) Admitir e excluir sócios;
e) Fixar a data das contribuições
para os sócios que deverão ser
mensais;
f) Organizar os serviços administrativos
internos, criar novos departamentos ou comissões
que serão a ela subordinados, vencimentos,
bem como nomear e admitir o respectivo pessoal;
g) Designar os estabelecimentos bancários
a que devem ser recolhidos o numerário
e valores recebidos;
h) Negociar bens móveis e imóveis
da Associação com a autorização
da Assembléia Geral;
i) Elaborar os planos de atividades junto aos
Departamentos.
Artigo12ºAo
Presidente cabe entre outras, as seguintes obrigações:
a)
Supervisionar todas as atividades da Associação;
b) Acompanhar freqüentemente o saldo em
caixa;
c) Abrir contas em nome da entidade, assinar
cheques e documentos bancários sem a
necessidade da assinatura em conjunto do tesoureiro
em exercício, sendo que este terá
ciência dos mesmos através da Sra.
presidnete ou através da Sra. Secretaria;
d) Assinar conjuntamente com o secretário
contratos e demais documentos constitutivos
de obrigações;
e) Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria;
f) Representar ativa e passivamente a Associação
em Juízo e fora dele;
g) Apresentar anualmente à Assembléia
Geral Ordinária, submetendo à
sua aprovação, o relatório
das atividades do ano anterior acompanhado do
balanço patrimonial e demonstração
de receita e despesas.
Artigo
13º Ao Vice-Presidente compete auxiliar
ao Presidente e substituí-lo e suas faltas
e impedimentos.
Artigo
14º Aos Secretários, na ordem de
suas designações, compete:
a)
Secretariar as reuniões da Diretoria,
dos departamentos e Assembléias Gerais;
b) Providenciar a divulgação dos
assuntos de interesse dos sócios e usuários;
c) Propor à Diretoria a nomeação
de pessoal;
d) Redigir, assinar a correspondência
e desempenhar as demais incumbências referentes
ao cargo;
e) Organizar o arquivo da Associação;
Artigo
15º - Aos Tesoureiros, na ordem de suas
designações compete:
a)
Arrecadação mensal das contribuições;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos
os valores pertencentes à Associação;
c) Assinar em conjunto com o Presidente todos
os documentos, correspondências e quaisquer
outros papéis, exceto abertura de contas
bancárias, assinatura de cheques e documentos
bancários que terá somente a assinatura
da Sra. Presidente, sendo que este terá
ciência dos mesmos através da Sra.
Presidente ou através da Sra. Secretária.
d) Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;e)
trazer em dia a escrituração dos
livros da tesouraria, apresentando mensalmente
balancetes financeiros à Diretoria.Da
Assembléia Geral:
Artigo
16º - As Assembléias Gerais Ordinárias
ou Extraordinárias, constituídas
pelos sócios, no pleno gozo de seus direitos,
é o órgão supremo da Associação
dentro dos limites desse estatuto, tomará
toda e qualquer decisão de interesse
da Associação e suas deliberações
vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Artigo
17º - A Assembléia geral será
presidida pelo sócio que a maioria aclamar
e a ele compete escolher um ou mais outros sócios
para, como secretários, integrarem à
mesa.
§
1º- A Assembléia Geral Extraordinária
será convocada pela Diretoria ou a requerimento
de, pelo menos, seis sócios.
§
2º - O quórum mínimo para
realização da Assembléia
Geral será de 30% dos associados em primeira
convocação e de qualquer número
de sócios na segunda convocação.
§
3º - As deliberações da Assembléia
Geral serão tomadas por maioria simples,
a não ser nos casos de dissolução
da Associação ou de alienação
de seu patrimônio quando se exigirá
quórum mínimo de 10% dos associados
para realização da Assembléia
e maioria absoluta (2/3 de associados presentes)
para deliberação.
Artigo
18º - As Assembléias Gerais, Ordinárias
ou Extraordinárias, serão convocadas
com antecedência de 10 (dez) dias.§
Único - Os editais de convocação
serão publicados em jornal local e comunicados
por circulares aos sócios e neles deverão
constar o local e hora da primeira e, não
havendo quorum, segunda convocação
a qual ocorrerá 30 (trinta) minutos após.
Artigo
19º - Para a Assembléia Geral Ordinária,
que se realizará obrigatoriamente uma
vez por ano, deverão constar na ordem
do dia:
a)
Prestação de contas da Diretoria,
acompanhada do parecer do Conselho Fiscal compreendendo:
relatório do exercício findo,
demonstração da receita, da despesa
e balanço patrimonial referente aquele
exercício e plano de atividades para
o exercício seguinte;
b) Eleição dos componentes da
Diretoria e do Conselho Fiscal bianualmente
em votação secreta;
c) Discussão e análise de quaisquer
assuntos de interesse da Associação,
deliberando, porém, apenas sobre assuntos
constantes da pauta.
Artigo
20º - A Assembléia Geral Extraordinária
realizar-se-á sempre que necessário
e poderá deliberar sobre qualquer assunto
de interesse da Associação, desde
que a pauta seja comunicada com antecedência
de 10 (dez) dias aos associados.
§ único-Modificações
do presente Estatuto serão aprovadas
em Assembléia Geral Extraordinária
ou Ordinária, pela maioria dos associados
presentes. Do Conselho Fiscal:
Artigo
21º - Compete ao Conselho Fiscal:
a)
Examinar o balanço contábil e
prestação de contas da Diretoria
dando seu parecer por escrito;
b) Zelar pelo patrimônio e pelos fins
da Associação;
c) Examinar os livros contábeis e os
papéis de escrituração
da Associação, devendo todos os
funcionários e membros da administração
fornecer as informações requeridas;
Artigo
22º - O Conselho Fiscal será composto
de 3 membros, eleitos quadriênio pela
Assembléia Geral simultaneamente com
a Diretoria.
Capítulo
IV
Da Renda e do Patrimônio
Artigo
23º - A renda da Associação
será constituída:
a)
Pelas contribuições dos associados;
b) Por doações ou legados estabelecidos
em favor da Associação;
c) Por auxílios e subvenções
que forem concedidos pelos Poderes Públicos
ou Instituições Particulares;
d) Por contribuições de empresas
públicas ou privadas no uso da imagem
do patrono da associação em qualquer
atividade cultural, publicação
literária ou digital.
e) Por outras rendas.
Artigo
24º - O Patrimônio Social constituir-se-á
de todos os bens sociais, doações
e legados feitos à Associação.
§
único - Para venda ou permuta de bens
e valores, será obrigatória a
aprovação da Assembléia
Geral.
Capítulo V
Disposições Gerais
Artigo
25º - Os associados não respondem
nem mesmo subsidiariamente por quaisquer compromissos
que expressa e intencionalmente sejam assumidos
em nome da Associação.
Artigo
26º - Este Estatuto poderá ser reformado
em qualquer época em Assembléia
Geral Extraordinária ou Ordinária,
convocada para este fim.
Artigo
27º - Em caso de desistência de algum
membro da Diretoria por motivo justificado,
será feita uma eleição
para substituição do mesmo em
Assembléia Geral Extraordinária
convocada pela Diretoria.
Artigo
28º- Os casos omissos neste Estatuto serão
resolvidos pela Assembléia Geral.
Artigo
29º - O presente estatuto foi aprovado
em ata. – livro 2 pag.
Nada
mais havendo a tratar, foi dada encerrada a
reunião, da qual se lavrou a presente
ata para que se cumpra todos os seus efeitos,
assinada pela presidente Lani Rotella Goeldi
Pereira da Silva, pela secretária Alice
Fondello Pereira da Silva, Srta Giovanna Goeldi
Pereira da Silva, tesoureira e pelo Dr. Gustavo
Olavo Goeldi, vice-presidente e advogado responsável
pela entidade.
Ata encerrada e extraída do livro 2-2010
Lani Rotella Goeldi Pereira da Silva –
presidente
Dr. Gustavo Olavo Goeldi – vice presidente
Alice Fondello Pereira da Silva – secretária
Giovanna Goeldi Pereira da Silva de Toledo –
tesoureira
Conselho Fiscal:
Melania
do Carmo Rotella Goeldi
Fabio
Rotella Goeldi
Maria
José dos Santos
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