Dicas


PUBLICAÇÃO: (Divulgação) - PORTUGUÊS (Portuguese)
ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS
Conceitos e opinião.

Pintura por Computador – Definição usual de terminologias.

Representação Mundial da ACEA'S - Barcelona - Espanha

Presidente Internacional - Juan Palmarola

(Celito Medeiros)

Um prazer, portanto, de poder repassar aos AMIGOS DAS ARTES, um pouquinho de história da COMPUTER PAINTING ou Pintura por Computador. Do mesmo modo algumas referências da Arte Digital como um todo. Peço vossa paciência e compreensão, para o assunto, visto que a nosso ver, em curto e médio prazo isto será estabelecido com rapidez, fazendo parte do conhecimento de muitos. É preciso voltar um pouco no tempo, ou história das artes, levando em conta as terminologias das palavras.

Ainda hoje, muitas palavras usadas nas artes, possuem dificuldades na compreensão e suas interpretações já foram parar em tribunais, muitas vezes desnecessariamente, mas tornando-se jurisprudência internacional.

CRIAR - AUTOR - CO AUTOR - PUBLICAÇÃO - DOMÍNIO PÚBLICO - ORIGINAL - REPINTURA OU NOVA PINTURA (RELEITURA ou NOVA LEITURA) - REPRODUÇÃO AUTORIZADA (numerada ou não, o que compete ao autor) - IMPRIMIR - COPIAR - DIGITALIZAR - PLAGIAR - FALSIFICAR - REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA (CRIMES).

As palavras/verbos acima carecem de rever as etimologias destas palavras, podem ser discutíveis, mas não podem ser utilizadas em detrimento DE PREJUIZO ou pré-julgamento DAS OBRAS LEGAIS OU LEGÍTIMAS DE UM AUTOR, visto também poder ser considerado como um ato criminoso.

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NOVOS CONCEITOS ou pontos de vista: (Não são imposições)

Quem impõe é a LEI e esta não se discute, SE APLICA.

CRIAR - Uma palavra mal empregada, mas que caiu no uso popular com relação aos 'direitos intelectuais'. Porém, na discussão do direito, de fato não poderia ser sustentada. Toda obra em verdade é uma TRANSFORMAÇÃO, sem exceção!

AUTOR - A pessoa física ou jurídica considerada a idealizadora e portadora do direito intelectual de uma obra. Esta não carece de registros, mas de sustentação da autoria.

CO-AUTORES - Demais participantes ocasionais de uma obra e de direitos assemelhados.

PUBLICAÇÃO: A publica ação por qualquer meio de divulgação.

DOMÍNIO PÚBLICO: Pode diferir de país ou região, porém entende-se que seja um direito não reclamado por herdeiros ou sucessores após um período igual ou semelhante a 70 anos da morte do autor. Neste caso, a guarda pertence ao Estado.

(Ex:. Atualmente a estátua de CRISTO REDENTOR no Rio de Janeiro, sobre ação de Direitos Autorais pelos herdeiros do artista Francês)

ORIGINAL - Uma obra da origem do autor e só ele poderá modificá-la, adaptá-la e continuando sua originalidade.

(Ex:. Uma obra que tenha passado por RESTAURAÇÃO de terceiros, PERDE A ORIGINALIDADE e isto é indiscutível, assim, as pinturas tradicionais não se sustentam em suas originalidades por muitos anos, e isto é muito variável após 35 anos em média). Ficam relíquias do original, de igual valor econômico, mas alterado o valor artístico. Como citação - Todas as obras que já sofreram restaurações no passado - Monalisa é clássico exemplo e obras dos gênios do passado, de igual forma, (conhecidos ou não).

REPINTURA (RELEITURA OU NOVA PINTURA) - Toda a nova pintura de uma obra já existente, independente do autor anterior ou a técnica por este utilizada na origem. Ex:. O clássico exemplo são todos os ORGINAIS de diversos autores sobre Monalisa. Outros exemplos, seguem-se com as REPINTURAS das obras de Millet por VAN GOGH. O que era válido no passado, continua valendo no presente e possivelmente no futuro, pois se um dia o consenso mudar isto, mudará também sobre as obras do passado. O termo RELEITURA, aplica-se mais especificamente ao generalizar o origem da obra anterior, sendo aplicado além da pintura, pois poderia ser de qualquer outra técnica, incluindo a fotografia. A NOVA OBRA seria uma PINTURA ORIGINAL, quando tratar-se de Pintura. O termo Releitura também é aplicado aos textos literários, também conhecidos como nova leitura.

Jamais poderá ser confundido com cópia, plágio e muito menos falsificação e ou alegação de os direitos pertencerem ao autor anterior, pois seria crime contra o autor atual da NOVA OBRA.

REPRODUÇÃO AUTORIZADA - Toda reprodução de Obra Original ou de direito autoral que tenha sido AUTORIZADA por ESCRITO pelo AUTOR, pelo meio específico, quantidade e prazo. O DIREITO AUTORAL é irrevogável e irretratável. Uma aquisição de obra por pessoa ou entidade, não é repassado o direito autoral, portanto, impedido de reproduzir e publicar sem a tutela do autor.

IMPRIMIR - Toda impressão autorizada por escrito pelo AUTOR. Em caso específico e ÚNICO, A IMPRESSÃO DE UMA PINTURA feita por COMPUTADOR é um ORIGINAL quando impressa e assinada a punho (mão livre) pelo autor. As impressões com assinatura já impressa são Reproduções. O autor poderá optar por reproduções originais numeradas ou não. As reproduções originais terão também a assinatura a punho (mão livre) pelo autor fora do limite que caracteriza a obra impressa. Assim, uma Tela ou outra media impressa, dependerá destes critérios para ser considerada um original ou uma reprodução ou reprodução autenticada.

Uma obra DIGITALIZADA não é um Original, mas poderá ser autorizada pelo Autor como REPRODUÇÃO, quer assinado na origem ou grafado (assinatura impressa). A assinatura a punho apenas identificará uma reprodução autenticada.

COPIAR - Somente uma MÁQUINA é capaz de COPIAR uma PINTURA. Um artista nada copia, ele PINTA. Do mesmo modo que é sustentado que nada cria, mas transforma. O artista pintor não estará sujeito aos direitos autorais da NATUREZA ou de qualquer outra. Ex: Montanhas, rios, flora, fauna, frutas, figurativos em geral são NATURAIS e as pinturas suas transformações. Os Abstratos são transformações usando uma media, tintas, pincéis e espátulas para dar uma FORMA diferenciada, transformações!

Nota: Toda nova pintura tendo como base uma pintura anterior ou imagem diversa, é uma ação conhecida e aceita por milênios como um Novo Original da NOVA OBRA. Isto ocorre diariamente no mundo inteiro, nos atelieres e escolas de artes. Impossível seria a um artista fazer uma cópia, principalmente na pintura onde milhares de traços não poderiam ser idênticos, mas seriam novos traços.

DIGITALIZAR - Tornar uma obra física, quer tradicional ou por outra técnica, de modo DIGITAL. Para tanto, o processo terá passado do por fotografia e ou digitalizador (scanner). Uma Pintura feita diretamente no Computador é o grande diferencial, pois não foi digitalizada, mas pintada diretamente de modo digital, quer use imagem prévia ou não. Toda pintura por computador é feita à mão, usando um mouse pincel. Pintura não é desenho e um desenho poderá ser uma pintura, questões de considerações, mas todas são artes.

PLAGIAR - A retirada de uma assinatura de uma obra e inserida outra autoria ou assinatura. A única forma de plágio na pintura. É crime.

FALSIFICAR - É a ação de gerar uma obra para se fazer passar por outro autor e nela inserindo FALSAMENTE a assinatura de um outro autor reconhecido para obtenção de proveitos, mesmo que não sejam financeiros. É o ato de assinar por outro artista ou o nome de outro artista que não o do próprio autor da nova obra.

É crime.

REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA: Toda reprodução por qualquer meio, SEM AUTORIZAÇÃO por escrito do AUTOR DA OBRA.

É crime.

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ARTE DIGITAL (DIGITAL ART)- Qualquer tipo de arte feita no computador ou de modo DIGITAL.

Existe incluídas neste área, inúmeras de subdivisões da Arte Digital.

A DIFERENCIAÇÃO é muito ampla pelo uso das FERRAMENTAS ou resultado desejado. Aqui, fora da pintura, o uso de programas com filtros e efeitos e não com pincéis, espátulas e outras ferramentas típicas da pintura.

PINTURA DIGITAL ou Arte gráfica digital - Termos utilizados anteriormente para definir uma pintura por computador, mas que deu origem há muita confusão, pois não especificava exatamente a DIFERENÇA entre Arte Digital e PINTURA DIGITAL. A palavra no idioma inglês pode possuir diversas conotações, por isto a mais nova nomenclatura para a pintura, veio a facilitar a compreensão e definição direta - Pintura por Computador

PINTURA POR COMPUTADOR (COMPUTER PAINTING)- É um resultado exclusivo da PINTURA por um Artista Plástico ou Visual, que USOU como FERRAMENTA as cores, os pincéis e espátulas de punho ou à mão livre para PINTAR. O ORIGINAL é impresso no momento em diversas técnicas, a começar por CANVAS DE LINHO EM IMPRESSÃO GICLEE, tergo print, ultra luz artesanal e outras impressoras e medias e assinadas também a punho (à mão) pelo autor. A obra impressa não é virtual, mas muito REAL.

ARTES PLÁSTICAS DIGITAIS - Uma técnica registrada mundialmente em nome de TODOS OS ARTISTAS DESTE PLANETA pelo autor que estabeleceu esta técnica e a registrou, não para si, mas para quem a utilizar, adquirindo conhecimento na fonte ou por conta própria. Nesta técnica, especificamente se usa alguns programas diferenciados, com o USO de tintas virtuais, dos pincéis e espátulas, através de um mouse-pincel para TODAS AS ÁREAS DA antecessora PINTURA TRADICIONAL.

Leva-se muito em conta, nesta técnica, a qualidade para as impressões em tamanhos diferenciados e painéis de grandes suportes. Imagens que nos tamanhos 30x40 inch, por exemplo, giram na faixa de 400-500 mega bytes de arquivo. Acima destes valores de qualidade, o Computador tem que ser muito qualificado em memórias diversas. As impressoras de grandes formatos não suportariam imprimir na qualidade de DPIs originais e muitos computadores nem suportariam abrí-las.

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Penso, de modo simplificado 'resume', poder ter dado uma idéia geral de como andam as coisas na mais RECENTE nas artes contemporâneas das ARTES PLÁSTICAS ou VISUAIS.

As definições acima poderão ser contestadas, esclarecidas, emendadas e promulgadas nas CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS e a ninguém mais compete, depois de aprovadas pelos ÓRGÃOS DE DIREITO e adotadas como Normas Internacionais. Ninguém está acima da LEI.

É preciso também ressaltar que as LEIS NACIONAIS se aplicam a cada país e não podem ferir as CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E ACORDOS das LEIS INTERNACIONAIS ou jurisprudências em JULGADO.

Nenhuma outra entidade poderá ditar parâmetros de julgamentos além da Convenção e Associações Internacionais de Artes Plásticas ou Visuais. Nenhuma Galeria, Museu, Marchand, Crítico, Artista, Pessoa física ou Jurídica ou entidade pública está acima destas decisões, nem poderia e por certo, UNIR AS ENTIDADES E ARTISTAS É A CONDIÇÃO BÁSICA DE SUCESSO E PAZ.

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Portanto, acima, uma opinião aberta e pública (publicada) de:

Celito Freitas de Medeiros (nome artístico Celito Medeiros)

Artista Internacional da Pintura Tradicional e Pintura por Computador. (50 anos de pintura)

Em todos os seus heterônimos usados de direito e registrados. www.celitomedeiros.com

- Representante da Associação Internacional de Artes Plásticas e Visuais - ACEA'S

(Representação Internacional pelo presidente Juan Palmarola - Barcelona - Espanha)

- Embaixador Mundial da PAZ (Embassy Géneve Suisse).

- Referendado pela UNESCO (prize) na Cultura Mundial.

- Cônsul da dos POETAS del MUNDO.

- Membro da AUTVIS - Direitos Autorais dos Artistas Plásticos e Visuais (BR)

- Oscar Brasileiro da Pintura em 2006 (Super Cap de Ouro S. Paulo - Brasil).

(Faça parte de nossa Associação, ajude a preservar e a divulgar a arte brasileira)
informe-se como