|
PUBLICAÇÃO:
(Divulgação) - PORTUGUÊS
(Portuguese)
ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS
Conceitos e opinião.
Pintura
por Computador – Definição
usual de terminologias.
Representação
Mundial da ACEA'S - Barcelona - Espanha
Presidente
Internacional - Juan Palmarola
(Celito
Medeiros)
Um
prazer, portanto, de poder repassar aos AMIGOS
DAS ARTES, um pouquinho de história da
COMPUTER PAINTING ou Pintura por Computador.
Do mesmo modo algumas referências da Arte
Digital como um todo. Peço vossa paciência
e compreensão, para o assunto, visto
que a nosso ver, em curto e médio prazo
isto será estabelecido com rapidez, fazendo
parte do conhecimento de muitos. É preciso
voltar um pouco no tempo, ou história
das artes, levando em conta as terminologias
das palavras.
Ainda
hoje, muitas palavras usadas nas artes, possuem
dificuldades na compreensão e suas interpretações
já foram parar em tribunais, muitas vezes
desnecessariamente, mas tornando-se jurisprudência
internacional.
CRIAR
- AUTOR - CO AUTOR - PUBLICAÇÃO
- DOMÍNIO PÚBLICO - ORIGINAL -
REPINTURA OU NOVA PINTURA (RELEITURA ou NOVA
LEITURA) - REPRODUÇÃO AUTORIZADA
(numerada ou não, o que compete ao autor)
- IMPRIMIR - COPIAR - DIGITALIZAR - PLAGIAR
- FALSIFICAR - REPRODUÇÃO NÃO
AUTORIZADA (CRIMES).
As
palavras/verbos acima carecem de rever as etimologias
destas palavras, podem ser discutíveis,
mas não podem ser utilizadas em detrimento
DE PREJUIZO ou pré-julgamento DAS OBRAS
LEGAIS OU LEGÍTIMAS DE UM AUTOR, visto
também poder ser considerado como um
ato criminoso.
_______________________________________________________
NOVOS
CONCEITOS ou pontos de vista: (Não são
imposições)
Quem
impõe é a LEI e esta não
se discute, SE APLICA.
CRIAR
- Uma palavra mal empregada, mas que caiu no
uso popular com relação aos 'direitos
intelectuais'. Porém, na discussão
do direito, de fato não poderia ser sustentada.
Toda obra em verdade é uma TRANSFORMAÇÃO,
sem exceção!
AUTOR
- A pessoa física ou jurídica
considerada a idealizadora e portadora do direito
intelectual de uma obra. Esta não carece
de registros, mas de sustentação
da autoria.
CO-AUTORES
- Demais participantes ocasionais de uma obra
e de direitos assemelhados.
PUBLICAÇÃO:
A publica ação por qualquer meio
de divulgação.
DOMÍNIO
PÚBLICO: Pode diferir de país
ou região, porém entende-se que
seja um direito não reclamado por herdeiros
ou sucessores após um período
igual ou semelhante a 70 anos da morte do autor.
Neste caso, a guarda pertence ao Estado.
(Ex:.
Atualmente a estátua de CRISTO REDENTOR
no Rio de Janeiro, sobre ação
de Direitos Autorais pelos herdeiros do artista
Francês)
ORIGINAL
- Uma obra da origem do autor e só ele
poderá modificá-la, adaptá-la
e continuando sua originalidade.
(Ex:.
Uma obra que tenha passado por RESTAURAÇÃO
de terceiros, PERDE A ORIGINALIDADE e isto é
indiscutível, assim, as pinturas tradicionais
não se sustentam em suas originalidades
por muitos anos, e isto é muito variável
após 35 anos em média). Ficam
relíquias do original, de igual valor
econômico, mas alterado o valor artístico.
Como citação - Todas as obras
que já sofreram restaurações
no passado - Monalisa é clássico
exemplo e obras dos gênios do passado,
de igual forma, (conhecidos ou não).
REPINTURA
(RELEITURA OU NOVA PINTURA) - Toda a nova pintura
de uma obra já existente, independente
do autor anterior ou a técnica por este
utilizada na origem. Ex:. O clássico
exemplo são todos os ORGINAIS de diversos
autores sobre Monalisa. Outros exemplos, seguem-se
com as REPINTURAS das obras de Millet por VAN
GOGH. O que era válido no passado, continua
valendo no presente e possivelmente no futuro,
pois se um dia o consenso mudar isto, mudará
também sobre as obras do passado. O termo
RELEITURA, aplica-se mais especificamente ao
generalizar o origem da obra anterior, sendo
aplicado além da pintura, pois poderia
ser de qualquer outra técnica, incluindo
a fotografia. A NOVA OBRA seria uma PINTURA
ORIGINAL, quando tratar-se de Pintura. O termo
Releitura também é aplicado aos
textos literários, também conhecidos
como nova leitura.
Jamais
poderá ser confundido com cópia,
plágio e muito menos falsificação
e ou alegação de os direitos pertencerem
ao autor anterior, pois seria crime contra o
autor atual da NOVA OBRA.
REPRODUÇÃO
AUTORIZADA - Toda reprodução de
Obra Original ou de direito autoral que tenha
sido AUTORIZADA por ESCRITO pelo AUTOR, pelo
meio específico, quantidade e prazo.
O DIREITO AUTORAL é irrevogável
e irretratável. Uma aquisição
de obra por pessoa ou entidade, não é
repassado o direito autoral, portanto, impedido
de reproduzir e publicar sem a tutela do autor.
IMPRIMIR
- Toda impressão autorizada por escrito
pelo AUTOR. Em caso específico e ÚNICO,
A IMPRESSÃO DE UMA PINTURA feita por
COMPUTADOR é um ORIGINAL quando impressa
e assinada a punho (mão livre) pelo autor.
As impressões com assinatura já
impressa são Reproduções.
O autor poderá optar por reproduções
originais numeradas ou não. As reproduções
originais terão também a assinatura
a punho (mão livre) pelo autor fora do
limite que caracteriza a obra impressa. Assim,
uma Tela ou outra media impressa, dependerá
destes critérios para ser considerada
um original ou uma reprodução
ou reprodução autenticada.
Uma
obra DIGITALIZADA não é um Original,
mas poderá ser autorizada pelo Autor
como REPRODUÇÃO, quer assinado
na origem ou grafado (assinatura impressa).
A assinatura a punho apenas identificará
uma reprodução autenticada.
COPIAR
- Somente uma MÁQUINA é capaz
de COPIAR uma PINTURA. Um artista nada copia,
ele PINTA. Do mesmo modo que é sustentado
que nada cria, mas transforma. O artista pintor
não estará sujeito aos direitos
autorais da NATUREZA ou de qualquer outra. Ex:
Montanhas, rios, flora, fauna, frutas, figurativos
em geral são NATURAIS e as pinturas suas
transformações. Os Abstratos são
transformações usando uma media,
tintas, pincéis e espátulas para
dar uma FORMA diferenciada, transformações!
Nota:
Toda nova pintura tendo como base uma pintura
anterior ou imagem diversa, é uma ação
conhecida e aceita por milênios como um
Novo Original da NOVA OBRA. Isto ocorre diariamente
no mundo inteiro, nos atelieres e escolas de
artes. Impossível seria a um artista
fazer uma cópia, principalmente na pintura
onde milhares de traços não poderiam
ser idênticos, mas seriam novos traços.
DIGITALIZAR
- Tornar uma obra física, quer tradicional
ou por outra técnica, de modo DIGITAL.
Para tanto, o processo terá passado do
por fotografia e ou digitalizador (scanner).
Uma Pintura feita diretamente no Computador
é o grande diferencial, pois não
foi digitalizada, mas pintada diretamente de
modo digital, quer use imagem prévia
ou não. Toda pintura por computador é
feita à mão, usando um mouse pincel.
Pintura não é desenho e um desenho
poderá ser uma pintura, questões
de considerações, mas todas são
artes.
PLAGIAR
- A retirada de uma assinatura de uma obra e
inserida outra autoria ou assinatura. A única
forma de plágio na pintura. É
crime.
FALSIFICAR
- É a ação de gerar uma
obra para se fazer passar por outro autor e
nela inserindo FALSAMENTE a assinatura de um
outro autor reconhecido para obtenção
de proveitos, mesmo que não sejam financeiros.
É o ato de assinar por outro artista
ou o nome de outro artista que não o
do próprio autor da nova obra.
É
crime.
REPRODUÇÃO
NÃO AUTORIZADA: Toda reprodução
por qualquer meio, SEM AUTORIZAÇÃO
por escrito do AUTOR DA OBRA.
É
crime.
_______________________________
ARTE
DIGITAL (DIGITAL ART)- Qualquer tipo de arte
feita no computador ou de modo DIGITAL.
Existe
incluídas neste área, inúmeras
de subdivisões da Arte Digital.
A
DIFERENCIAÇÃO é muito ampla
pelo uso das FERRAMENTAS ou resultado desejado.
Aqui, fora da pintura, o uso de programas com
filtros e efeitos e não com pincéis,
espátulas e outras ferramentas típicas
da pintura.
PINTURA
DIGITAL ou Arte gráfica digital - Termos
utilizados anteriormente para definir uma pintura
por computador, mas que deu origem há
muita confusão, pois não especificava
exatamente a DIFERENÇA entre Arte Digital
e PINTURA DIGITAL. A palavra no idioma inglês
pode possuir diversas conotações,
por isto a mais nova nomenclatura para a pintura,
veio a facilitar a compreensão e definição
direta - Pintura por Computador
PINTURA
POR COMPUTADOR (COMPUTER PAINTING)- É
um resultado exclusivo da PINTURA por um Artista
Plástico ou Visual, que USOU como FERRAMENTA
as cores, os pincéis e espátulas
de punho ou à mão livre para PINTAR.
O ORIGINAL é impresso no momento em diversas
técnicas, a começar por CANVAS
DE LINHO EM IMPRESSÃO GICLEE, tergo print,
ultra luz artesanal e outras impressoras e medias
e assinadas também a punho (à
mão) pelo autor. A obra impressa não
é virtual, mas muito REAL.
ARTES
PLÁSTICAS DIGITAIS - Uma técnica
registrada mundialmente em nome de TODOS OS
ARTISTAS DESTE PLANETA pelo autor que estabeleceu
esta técnica e a registrou, não
para si, mas para quem a utilizar, adquirindo
conhecimento na fonte ou por conta própria.
Nesta técnica, especificamente se usa
alguns programas diferenciados, com o USO de
tintas virtuais, dos pincéis e espátulas,
através de um mouse-pincel para TODAS
AS ÁREAS DA antecessora PINTURA TRADICIONAL.
Leva-se
muito em conta, nesta técnica, a qualidade
para as impressões em tamanhos diferenciados
e painéis de grandes suportes. Imagens
que nos tamanhos 30x40 inch, por exemplo, giram
na faixa de 400-500 mega bytes de arquivo. Acima
destes valores de qualidade, o Computador tem
que ser muito qualificado em memórias
diversas. As impressoras de grandes formatos
não suportariam imprimir na qualidade
de DPIs originais e muitos computadores nem
suportariam abrí-las.
____________________________________________________
Penso,
de modo simplificado 'resume', poder ter dado
uma idéia geral de como andam as coisas
na mais RECENTE nas artes contemporâneas
das ARTES PLÁSTICAS ou VISUAIS.
As
definições acima poderão
ser contestadas, esclarecidas, emendadas e promulgadas
nas CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
DE ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS e a ninguém
mais compete, depois de aprovadas pelos ÓRGÃOS
DE DIREITO e adotadas como Normas Internacionais.
Ninguém está acima da LEI.
É
preciso também ressaltar que as LEIS
NACIONAIS se aplicam a cada país e não
podem ferir as CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
E ACORDOS das LEIS INTERNACIONAIS ou jurisprudências
em JULGADO.
Nenhuma
outra entidade poderá ditar parâmetros
de julgamentos além da Convenção
e Associações Internacionais de
Artes Plásticas ou Visuais. Nenhuma Galeria,
Museu, Marchand, Crítico, Artista, Pessoa
física ou Jurídica ou entidade
pública está acima destas decisões,
nem poderia e por certo, UNIR AS ENTIDADES E
ARTISTAS É A CONDIÇÃO BÁSICA
DE SUCESSO E PAZ.
_____________________________________________________
Portanto,
acima, uma opinião aberta e pública
(publicada) de:
Celito
Freitas de Medeiros (nome artístico Celito
Medeiros)
Artista
Internacional da Pintura Tradicional e Pintura
por Computador. (50 anos de pintura)
Em
todos os seus heterônimos usados de direito
e registrados. www.celitomedeiros.com
-
Representante da Associação Internacional
de Artes Plásticas e Visuais - ACEA'S
(Representação
Internacional pelo presidente Juan Palmarola
- Barcelona - Espanha)
-
Embaixador Mundial da PAZ (Embassy Géneve
Suisse).
-
Referendado pela UNESCO (prize) na Cultura Mundial.
-
Cônsul da dos POETAS del MUNDO.
-
Membro da AUTVIS - Direitos Autorais dos Artistas
Plásticos e Visuais (BR)
-
Oscar Brasileiro da Pintura em 2006 (Super Cap
de Ouro S. Paulo - Brasil).
(Faça
parte de nossa Associação, ajude
a preservar e a divulgar a arte brasileira)
informe-se
como
|